A Lei nº 12424, de 16 de junho de 2011, inseriu no Código Civil o artigo 1240-A, que trata da denominada usucapião familiar. Dispõe o referido artigo, que, “Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja...



