Mandado de Segurança

Mandado de Segurança

O mandado de segurança é uma garantia materialmente constitucional prevista no artigo 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal. Destina-se a proteger direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. O direito deve ser certo e incontestável, ameaçado ou violado por ato de autoridade, manifestamente inconstitucional ou legal.

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