O Direito Civil, que os romanos o denominavam Ius Civile, porque pertencia aos interesses dos cidadãos. Nesse sentido, o Direito Civil Brasileiro (Lei nº 10406 de 10 de janeiro de 2002), é um ramo do Direito que contém uma série de normas reguladoras dos direitos e obrigações de ordem privada relativas às pessoas, aos seus direitos e obrigações, aos bens e às suas relações enquanto membros da sociedade.



