A expressão habeas corpus, segundo o lexicólogo jurídico, DE PLÁCIDO E SILVA, “É locução composta do verbo latino habeas, de habeo (ter, tomar, andar com), e corpus (corpo), de modo que se pode traduzir: ande com o corpo ou tenha o corpo.”. “E, assim, virá para garantir a pessoa contra qualquer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, mover-se, parar, ficar, entrar e sair, em que se funda o direito de locomoção que lhe é atribuído: ius manendi, ambulandi, eundi ultro citroque.”. O habeas corpus é previsto no artigo 5º, inciso LXVIII da Constituição Federal e artigos 647 e seguintes do Código de Processo Penal.



