DIREITOS TRABALHISTAS DOS EMPREGADOS DEMITIDOS SEM JUSTA CAUSA NA PANDEMIA Todo empregado é protegido contra as despedidas arbitrárias ou sem justa causa, conforme disposição contida no artigo 7º da Constituição Federal. Essa disposição é calcada em dois dos princípios fundamentais da República, ou seja, na dignidade humana e nos valores sociais do trabalho, conforme previsões contidas nos incisos III e IV, do artigo 1º da Constituição Federal. Os representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte, promulgaram a Constituição vigente, para assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais. Daí que, elevaram a um plano superior, a dignidade...
Agosto 13, 2020Agosto 13, 2020



