Uncategorized – Nelmaton http://www.nelmaton.com Advogado Thu, 13 Aug 2020 15:04:30 +0000 pt-PT hourly 1 https://wordpress.org/?v=5.4.2 DIREITOS TRABALHISTAS DOS EMPREGADOS DEMITIDOS SEM JUSTA CAUSA NA PANDEMIA http://www.nelmaton.com/uncategorized/direitos-trabalhistas-dos-empregados-demitidos-sem-justa-causa-na-pandemia/ http://www.nelmaton.com/uncategorized/direitos-trabalhistas-dos-empregados-demitidos-sem-justa-causa-na-pandemia/#respond Thu, 13 Aug 2020 15:04:28 +0000 http://www.nelmaton.com/?p=8866 DIREITOS TRABALHISTAS DOS EMPREGADOS DEMITIDOS SEM JUSTA CAUSA NA PANDEMIA                         Todo empregado é protegido contra as despedidas arbitrárias ou sem justa causa, conforme disposição contida no artigo 7º da Constituição Federal. Essa disposição é calcada em dois dos princípios fundamentais da República, ou seja, na dignidade humana e nos valores sociais do trabalho, conforme...

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DIREITOS TRABALHISTAS DOS EMPREGADOS DEMITIDOS SEM JUSTA CAUSA NA PANDEMIA

                        Todo empregado é protegido contra as despedidas arbitrárias ou sem justa causa, conforme disposição contida no artigo 7º da Constituição Federal. Essa disposição é calcada em dois dos princípios fundamentais da República, ou seja, na dignidade humana e nos valores sociais do trabalho, conforme previsões contidas nos incisos III e IV, do artigo 1º da Constituição Federal. Os representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte, promulgaram a Constituição vigente, para assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais. Daí que, elevaram a um plano superior, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho.

                        A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e algumas outras leis dispersas contêm todas as regras protetivas aos empregados. São considerados empregados, todas as pessoas físicas que prestam serviços de natureza não eventual, a empregador, sob a dependência deste e mediante salário. São considerados empregadores as empresas individuais ou coletivas que assumem os riscos das atividades econômicas, admitem, assalariam e dirigem a prestação pessoal de serviços.

                      Equiparam-se aos empregadores, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitem trabalhadores como empregados.

                      O trabalhador tem direito ao emprego. Não obstante a restrição, se o empregador rescindir o contrato de trabalho sem justa causa gera ao empregado uma série de direitos, a saber:

                      01 – SALDO SALARIAL

                      02 – AVISO PRÉVIO INDENIZADO

                      03 – FÉRIAS VENCIDAS

                      04 – FÉRIAS PROPORCIONAIS MAIS UM TERÇO (1/3)

                      05 – 13º SALÁRIO VENCIDO

                      06 – 13º SALÁRIO PROPORCIONAL

                      07 – LEVANTAMENTO DO F.G.T.S.

                      08 – MULTA DE 40% SOBRE O F.G.T.S.

                      09 – SEGURO-DESEMPREGO

                      10 – EVENTUAIS DIREITOS DERIVADOS DE ACORDO

                      11 – EVENTUAIS DEIREITOS DE CONVENÇÕES COLETIVAS

                      12 – EVENTUAIS DIREITOS DE DANOS MORAIS

13 – EVENTUAIS DIREITOS ADVINDOS DA SÍNDROME DE BURNOUT (FATORES ESTRESSANTES. EMOCIONAIS E IMPESSOAIS RELACIONADOS AO TRABALHO)

                      “O trabalho dignifica o Homem”, frase atribuída a Benjamin Franklin. Então, para que o Homem seja digno precisa do trabalho. O nosso cancioneiro popular, com sua sabedoria diz: “Um homem se humilha/ Se castram seu sonho/ Seu sonho é sua vida/ E vida é trabalho/ E sem o seu trabalho/ O homem não tem honra/ E sem sua honra/ Se morre, se mata” (Guerreiro menino, Gonzaguinha).

                      Não deixem, portanto, de buscar a proteção da Justiça para fazer valer esse direito. Dormientibus non sucurrit jus! Em tradução livre, “o direito não socorre a quem dorme”   

                      Consulte-nos:

                      Nélmaton Vianna Borges

                      Bacharel em Direito pela Universidade de São Paulo – USP

                      (11) 9-6366-0021

                      nvborges.advogado@gmail.com

                      (11) 2768-4512   

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